OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA DIANTE DA RECUSA DE TRATAMENTO E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA MÉDICA

Autores

  • Bianca Rosin de Oliveira Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Jéssica Pereyra Coelho Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Elzio Luiz Putzel Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

A objeção de consciência consiste na resistência apresentada por um indivíduo no que se refere a acatar uma norma a qual se oponha às suas convicções ou crenças. Existe, nessa situação, um conflito arraigado em questões tanto morais quanto legais. O objetivo com este estudo foi observar as implicações da temática em questão no que se refere à prática médica. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, feita a partir de uma análise crítica de informações obtidas em bancos de dados. A objeção de consciência diante da recusa de tratamento provoca questionamentos acerca da melhor conduta a ser tomada quando a ciência e a religião se opõem. Considera-se que em uma sociedade valorizada por direitos fundamentais, a dignidade tem de ser vista atrelada à autonomia privada, limitada apenas pela convivência harmônica de projetos de vida divergentes dos componentes dessa mesma sociedade. Portanto, pode-se afirmar que a liberdade integra o núcleo primordial da Constituição Federal de 1988, alçando posição de proeminência, especialmente no que se refere à sua utilização como critério de interpretação das restantes. A liberdade como valor assume ainda mais destaque quando se adentra no âmbito da consciência e da crença da pessoa em que se inclui a liberdade de professar qualquer religião, principalmente se essa liberdade de se recusar ao tratamento indicado pelo médico tiver razões de crença religiosa, como ocorre com Testemunhas de Jeová. Contrária ao Estado Democrático de Direito, a transfusão compulsória por ordem médica em nome do direito à saúde ou à vida, por exemplo, estaria violando um direito existencial da pessoa e, por conseguinte, maculando a dignidade humana (VIEIRA; FONTES, 2009). Percebe-se, ademais, que a relação profissional-paciente é naturalmente assimétrica e vertical. Tal característica se torna mais acentuada quando o profissional define unilateralmente as decisões terapêuticas a serem tomadas. O limite da beneficência é a autonomia (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 1997 apud AZAMBUJA; GARRAFA, 2010). Como princípio básico geral, a ética médica sempre considerou que, em caso de urgência vital, prima pela vida. Entretanto, o assunto possui várias facetas que devem ser do conhecimento dos profissionais envolvidos. Primeiramente, o médico deve considerar as alternativas oferecidas mediante a Comissão de Ligação com os Hospitais, de transferência do paciente, substituição do médico por outro com experiência sem transfusão de sangue, etc. Além disso, ocorreu um importante avanço da Medicina, uma vez que há novos substitutos do sangue. Existem também médicos e hospitais especializados em não utilizar sangue, e os religiosos possuem essas informações. Dessa forma, quase sempre pode ser evitada a imposição de um tratamento que o paciente tanto repugna (BONAMIGO, 2015). Conclui-se que é necessário estabelecer uma relação médico-paciente equilibrada, e a escolha das condutas devem ser feitas com parcimônia, ao se considerar que cada indivíduo tem direito à informação, à liberdade e à autonomia diante de quaisquer escolhas que interfiram em seu bem-estar físico, moral e psicológico.

Palavras-chave: Ética médica. Recusa de tratamento. Testemunhas de Jeová.

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Biografia do Autor

Bianca Rosin de Oliveira, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Estudante de medicina.

Jéssica Pereyra Coelho, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Estudante de medicina.

Elzio Luiz Putzel, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Médico; docente do curso de medicina

Referências

VIEIRA, Luciano Henrik Silveira; FONTES, Rômulo Fernandes Novais. Objeção de consciência: a legítima recusa a tratamento médico. 2009

Disponível em: < http://www.feol.com.br/sites/revista%20eletronica/artigos/direito%20de%20recusa%20a%20tratamento%20medico%20%28luciano%20vieira%20-%20romulo%20fontes%29.pdf > acesso em: 21/08/2016

AZAMBUJA, Letícia Erig Osório; GARRAFA, Volnei; Testemunhas de jeová ante o uso de hemocomponentes e hemoderivados; Rev. Assoc. Med. Bras. [online]. 2010, vol.56,n.6,p.1. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302010000600022&lang=pt acesso em 21 de agosto de 2016.

BONAMIGO, Elcio Luiz. Manual de Bioética, 3ª edição, 2015. P. 75

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Publicado

2016-10-26

Como Citar

de Oliveira, B. R., Coelho, J. P., & Putzel, E. L. (2016). OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA DIANTE DA RECUSA DE TRATAMENTO E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA MÉDICA. Anais De Medicina. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/anaisdemedicina/article/view/12069

Edição

Seção

Resumos