ASSOCIAÇÃO ENTRE ZIKA E MICROCEFALIA E SUA REPERCUSSÃO SOBRE O ABORTO
Resumo
A epidemia de Zika vírus no Brasil tem sido associada à ocorrência de algumas anomalias cerebrais, como a microcefalia. Tal associação trouxe à tona novos debates sobre o aborto. Com o presente estudo buscou-se identificar dados que evidenciem a relação entre Zika e microcefalia, além de analisar sua correlação com o aumento da incidência de abortos após o início do surto no País, bem como aspectos éticos e legais do abortamento. O método utilizado foi a análise de artigos do The New England Journal of Medicine, pesquisas no Google Acadêmico e consultas ao Código de Ética Médica. A microcefalia pode ocorrer como resultado da interrupção do arranjo molecular usual do cérebro, processo no qual, após o desenvolvimento relativamente normal, no início da gravidez, é seguido de destruição do tecido cerebral. Um relatório preliminar no Brasil indicou que anormalidades fetais detectadas por ultrassonografia estavam presentes em 29% das mulheres com infecção pelo vírus Zika durante a gravidez (BADEN, 2016). Em outro estudo, no qual foi feita uma análise patológica do cérebro de fetos filhos de mães infectadas, foram encontradas inúmeras áreas de calcificação e degeneração no tecido nervoso, além da presença do genoma do vírus Zika (HAZIN, 2016). A criança com microcefalia pode apresentar atraso mental, hipertonia muscular, crises convulsivas e paralisias uni ou bilaterais (FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, 2016). Somado a isso, há inexistência de tratamento que reverta essas condições, fato que causa profundo desespero nas mulheres, que, por vezes, tentam buscar resolução no aborto, prática criminalizada e vedada no Brasil. Provocar o aborto é crime elencado no Código Penal vigente, decretado em 1940, e infração ética pelo Código de Ética Médica vigente, de 2009, arts. 13 e 14.Nas hipóteses de não haver outro meio para salvar a vida da gestante ou se gravidez resultou de estupro ou a presença de feto anencéfalo, o médico que o realizar não será criminalmente punido (Código Penal, arts. 124 e 128). Com efeito, não se tem claro qual obrigação ética gera o direito ao aborto nem quem é o titular desse direito ou desse dever (DALLARI, 2009). Por outro lado, a possibilidade “de ter os filhos que se quer e não ter os que não se quer” traz dúvidas sobre as novas técnicas e sua utilização, seus custos, as escolhas sociais e políticas nelas implícitas, sobre a autoridade apta a julgar a qualidade da vida humana, sobre as relações interpessoais, entre outras (DALLARI, 2009). Essas interrogações fazem do aborto um problema ético e de saúde pública, visto que é dever de todos respeitar o sentido que cada um quer dar à sua vida. A sua liberação exigiria uma mudança radical na saúde pública, visando ao controle, à qualidade do procedimento e ao bem-estar da paciente. Atualmente, o necessário é prevenir a infecção pelo vírus de todas as maneiras, agilizar o diagnóstico precoce da microcefalia, traçar planos para uma possível intervenção e acolher a família diante do prognóstico desfavorável respeitando os princípios éticos fundamentais.
Palavras-chave: Zika. Microcefalia. Aborto. Gravidez.
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Referências
BADEN, Lindsey R. et al. Zika Virus — NEJM. New England Journal of Medicine. v.374, n. 16, p.1552-1563, abr.2016. Disponível em: <http://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra1602113>. Acesso em: 25 abr. 2016.
HAZIN, Adriano; HUISMAN, Thierry; LINDEN, Ana van der; MARQUES, Ernesto Torres de Azevedo; PENA, José Lindomar; TENÓRIO, Marli. Computed Tomographic Findings in Microcephaly Associated with Zika Virus. New England Journal of Medicine, v. 374, n. 14, p.1-3, abr.2016. Disponível em: <http://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMc1603617>. Acesso em: 25 abr. 2016.
DALLARI, Sueli Gandolfi. Aborto – um problema ético da saúde pública. Revista Bioética, v. 2, n. 1, p.1-4, 1994. Disponível em: <http://www.revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/441>. Acesso em: 29 abr. 2016.
FIOCRUZ. QUE deficiências a criança que nasce com microcefalia pode ter. Rio de Janeiro, 27/01/2016. Disponível em: <http://portal.fiocruz.br/pt-br/que-defici%C3%Aancias-a-crian%C3%A7a-que-nasce-com-microcefalia-pode-ter>. Acesso em: 29 abr. 2016.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética médica. Resolução 1.931/2009. Diário Oficial da União, Brasília DF, 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90.