O dever de fundamentação das decisões judiciais no novo Código de Processo Civil versus o princípio constitucional da celeridade processual
Resumo
No presente estudo discorre-se sobre o conceito e relevância dos princípios constitucionais do dever de fundamentação das decisões judiciais e da celeridade processual. Aborda-se a colisão de princípios nas teorias de Robert Alexy, Herbert Hart e Ronald Dworkin. Analisam-se os impactos do maior rigor na fundamentação das decisões judiciais ao princípio da celeridade processual em virtude da inserção do parágrafo único no artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Utiliza-se a teoria da integratividade do ordenamento jurídico proposta pelo filósofo Ronald Dworkin para concluir pela prevalência do princípio da celeridade processual em detrimento do dever de fundamentação trazido pelo parágrafo único do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Palavras-chave: Celeridade processual. Dever de fundamentação das decisões judiciais. Integridade do direito. Princípios constitucionais. Processo civil.