O dever de fundamentação das decisões judiciais no novo Código de Processo Civil versus o princípio constitucional da celeridade processual

Autores

  • Simone Gemmer Universidade do Oeste de Santa Catarina- UNOESC https://orcid.org/0000-0002-3662-5403
  • Alexandra Vanessa Klein Perico Professora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

Resumo

No presente estudo discorre-se sobre o conceito e relevância dos princípios constitucionais do dever de fundamentação das decisões judiciais e da celeridade processual. Aborda-se a colisão de princípios nas teorias de Robert Alexy, Herbert Hart e Ronald Dworkin. Analisam-se os impactos do maior rigor na fundamentação das decisões judiciais ao princípio da celeridade processual em virtude da inserção do parágrafo único no artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Utiliza-se a teoria da integratividade do ordenamento jurídico proposta pelo filósofo Ronald Dworkin para concluir pela prevalência do princípio da celeridade processual em detrimento do dever de fundamentação trazido pelo parágrafo único do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.

Palavras-chave: Celeridade processual. Dever de fundamentação das decisões judiciais. Integridade do direito. Princípios constitucionais. Processo civil. 

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Biografia do Autor

Simone Gemmer, Universidade do Oeste de Santa Catarina- UNOESC

Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina- UNOESC

Alexandra Vanessa Klein Perico, Professora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

Mestre em Direito pela UNOESC Chapecó, na área de concentração em "Dimensões materiais e eficaciais dos Direitos Fundamentais, na linha de pesquisa de Direitos Fundamentais sociais: relações de trabalho e seguridade social. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho Contemporâneo pela Universidade de Passo Fundo (UPF) e Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Professora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus São Miguel do Oeste e Pinhalzinho.

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Publicado

2017-10-05

Como Citar

Gemmer, S., & Perico, A. V. K. (2017). O dever de fundamentação das decisões judiciais no novo Código de Processo Civil versus o princípio constitucional da celeridade processual. Unoesc & Ciência - ACSA, 8(2), 149–156. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/13181