Previdência Social: auxílio-reclusão
Resumen
O presente trabalho tem por objetivo abordar enfaticamente os prós e contras dos efeitos oriundos do auxílio-reclusão. Por outro lado, objetiva a análise da legislação cujo benefício encontra o sustentáculo jurídico, o qual o legislador cônscio de que por mais cruel que fosse o crime cometido pelo apenado, não poderia o Estado furtar com o dever de amparar a esposa e os filhos menores do recluso, sob pena de cometer uma injustiça social, e, por extensão, aplicando penas severas aos familiares do recluso, pois não se pode sob nenhum pretexto penalizá-los, eis que as penas impostas ao delituoso, tão somente a ele devem ser imputadas. Tais benefícios, não são deveras uma dádiva do governo, e sim um direito amparado na legislação vigente, mesmo que esta seja um tanto obscura e contraditada por muitos da sociedade, e até por renomados juristas. A seguridade social na Constituição de 1988 apresenta-se como um instrumento da ordem social, na busca pelo bem comum, que se concretiza por atender às necessidades básicas do cidadão como o acesso à saúde, à assistência social e à previdência social. Integrante da Seguridade Social abre-se caminho para discussões sobre o tema auxílio-reclusão. Este surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes, hoje regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que visa à proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência destes em consequência de sua prisão.
Palavras-chave: Previdência Social. Auxílio Reclusão. Avanços da legislação previdenciária.