Condomínio fechado: o direito coletivo ao uso das áreas públicas

Authors

  • Cristiane Marini Unoesc - campus aproximado de Pinhalzinho
  • Mixilini Chemin Pires

Abstract

O presente artigo discorre sobre o direito coletivo ao uso das áreas públicas nos condomínios fechados. Apesar de não existir regulamentação legal, são empreendimentos cada vez mais presentes nas cidades brasileiras, seja nos grandes centros ou em cidades menores. Surgem com a finalidade de proporcionar segurança a alguns moradores urbanos de classes economicamente mais favorecidas. Ocorre que tais empreendimentos trazem consequências negativas, de ordem estrutural e social ao processo de urbanização das cidades, principalmente no que se refere à privatização das áreas públicas. Nessa perspectiva, o presente artigo busca verificar se a implantação dos condomínios fechados é justificável pelos motivos em que se funda. Para tanto, trata-se da ilegalidade e dos impactos jurídicos e sociais causados pelos condomínios fechados, com o intuito de suscitar se esses empreendimentos infringem normas urbanísticas e violam direitos fundamentais.

Palavras-chave: Condomínio fechado. Áreas públicas. Direitos fundamentais. Privatização. Bem de uso comum do povo.

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Author Biography

Cristiane Marini, Unoesc - campus aproximado de Pinhalzinho

Direito - Direito Urbanistico

Published

2011-08-15

How to Cite

Marini, C., & Pires, M. C. (2011). Condomínio fechado: o direito coletivo ao uso das áreas públicas. Unoesc & Ciência - ACSA, 2(1), 27–36. Retrieved from https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/722