A interceptação telefônica como meio de obtenção de provas e a (in)validade da prova obtida fortuitamente

Authors

  • Tatiane Mollmann
  • Maciel Colli

Abstract

O presente artigo busca analisar admissibilidade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica nos casos de encontro fortuito ou casual de crimes. A Constituição Federal garante a inviolabilidade das comunicações telefônicas, porém, abriu precedentes para a possibilidade da violação nos casos de investigação criminal ou instrução processual penal; com isso adveio a Lei n. 9.296/96, a fim de regulamentar a matéria. Essa norma que disciplina as interceptações das comunicações telefônicas prevê requisitos para que essa violação ao sigilo seja válida e lícita, entre os quais, a descrição com clareza da situação objeto da investigação e a indicação e qualificação dos investigados. Com isso surgem divergências em relação à admissibilidade dessa prova encontrada de maneira eventual, cuja autorização que deferiu tal medida não alcança essas situações novas. Este estudo pretende abordar esses entendimentos divergentes, procurando analisar a medida mais razoável e adequada a ser tomada e que menos invade o direito à inviolabilidade das comunicações.

Palavras-chave: Interceptação telefônica. Prova fortuita.

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Author Biographies

Tatiane Mollmann

* Tatiane Mollmann é acadêmica do 10º semestre da Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), campus de Xanxerê, Santa Catarina.

Maciel Colli

** Maciel Colli é advogado criminalista, inscrito na OAB/SC 29.785-B. Mestre em Ciências Criminais (PUC-RS) e Especialista em Ciências Penais (PUC-RS). Docente da Pós-Graduação (Especialização) em Direito Penal e Processual Penal, e da Graduação em Direito, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Coordenador Regional, em Santa Catarina, do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRAPP). Membro do Grupo de Pesquisas Processo Penal e Estado Democrático de Direito: a Instrumentalidade Constitucional (Garantista) como Limitação do Poder Punitivo, cadastrado no CNPq e vinculado à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. (PUC-RS). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Published

2011-08-15

How to Cite

Mollmann, T., & Colli, M. (2011). A interceptação telefônica como meio de obtenção de provas e a (in)validade da prova obtida fortuitamente. Unoesc & Ciência - ACSA, 2(1), 7–14. Retrieved from https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/587