ABANDONO AFETIVO: IMPLICAÇÕES NO ÂMBITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Autores

  • Fernanda Trentin UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
  • Fernanda Rempel Heinein

Resumo

A possibilidade de responsabilizar civilmente pais que abandonam afetivamente um filho vem sendo debatida no cenário jurídico nacional nos últimos anos. O presente artigo buscou analisar a incidência ou não do dever de indenizar por danos morais as situações em que o abandono afetivo for identificado. Para tal escopo, foram analisadas questões introdutórias da responsabilidade civil e fez-se um breve histórico da família e das transformações ocorridas no decorrer dos tempos. Após, estudou-se acerca do abandono afetivo. Nesse sentido, abordou-se acerca do dano moral e, ainda, foi analisada a aplicação ou não da responsabilidade civil em decorrência do abandono afetivo, mediante análises doutrinárias e jurisprudenciais.

Palavras-chave: Abandono afetivo. Dano moral. Família. Responsabilidade civil.

 

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Biografia do Autor

Fernanda Trentin, UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Direito da Empresa e do Consumidor pela Unopar. Professora do Curso de Direito da Unoesc, Campus de São Miguel do Oeste, Pinhalzinho e Maravilha/SC.

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Publicado

2014-10-23

Como Citar

Trentin, F., & Heinein, F. R. (2014). ABANDONO AFETIVO: IMPLICAÇÕES NO ÂMBITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Unoesc & Ciência - ACSA, 5(2), 129–138. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/5789