A INEFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS EXPROPRIATÓRIOS INSTITUIDORES DA RESERVA INDÍGENA TOLDO CHIMBANGUE NO INTERIOR DE CHAPECÓ, SC

Autores

  • Riva Sobrado de Freitas
  • Cleverson Luiz França

Resumo

A partir do momento em que a Constituição Federal passou a nortear as demais áreas do Direito foram criados novos paradigmas que precisam ser alcançados, e o direito à propriedade, que até então era absoluto, passou a ser relativo, tendo a obrigação de auxiliar o meio social no qual está inserido a se desenvolver plenamente. Com essa relativização da propriedade, o Estado passa a ter autorização legal para intervir no gozo deste direito, podendo destituir o administrado de sua propriedade por meio de um ato expropriatório, desde que indenize o proprietário na forma prevista em lei; o Estado desapropria o cidadão com a justificativa de atribuir um melhor uso à propriedade expropriada. Ocorre que nem sempre os atos da administração são eficazes; sua eficácia é, por vezes, momentânea e até inexistente, o que acaba gerando injustiças a parcelas de administrados que estavam gozando de seu direito de propriedade dentro dos parâmetros estipulados por lei, pois como a desapropriação foi executada sob a justificativa de que seria dado um melhor uso à propriedade, a partir do momento em que esta não alcança a finalidade proposta o ato administrativo se torna ineficaz.
Palavras-chaves: Desapropriação. Eficácia. Reserva Indígena. Pequenos agricultores.

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Publicado

2013-10-17

Como Citar

de Freitas, R. S., & França, C. L. (2013). A INEFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS EXPROPRIATÓRIOS INSTITUIDORES DA RESERVA INDÍGENA TOLDO CHIMBANGUE NO INTERIOR DE CHAPECÓ, SC. Unoesc International Legal Seminar, 251–268. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/uils/article/view/3972