[1]
N. Cardoso Neto, “DIREITO FUNDAMENTAL DE MORADIA. UMA ANÁLISE DO CONCEITO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DO CONFLITO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO COMO REFLEXO DA SOCIEDADE DE RISCO”, SID, vol. 2, nº 2, p. 331–352, dez. 2012.