[1]
M. K. de Oliveira, “A LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À VIDA E SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO COMISSIONADO”, SID, vol. 1, nº 1, p. 395–410, abr. 2012.