A MORFOLOGIA DA DIGNIDADE HUMANA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
O estudo em torno da definição e aplicação dos direitos humanos ainda é bastante complexo e controvertido, haja vista que a ausência de definição leva a várias interpretações que, muitas vezes, banalizam o termo empregado, dificultando a sua implementação e observância. A dignidade humana, inserida na maioria (se não em todas) das Declarações dos povos ocidentais e orientais, tornou-se um elemento basilar e universal para a concretização e proteção dos direitos humanos em suas dimensões, seja ela básica ou cultural. Nesse sentido, não há como medir ou censurar a prática da realização da dignidade humana nas diferentes regiões, pois apesar de suas variações, atende às necessidades de cada cultura, tendo sempre como limite a impossibilidade de redução do sujeito de direitos como mero objeto. Não obstante a isso, e trazendo como referência o ordenamento jurídico brasileiro, a dignidade da pessoa humana positivada não só no corpo da Constituição Federal de 1988, mas em vários documentos que foram por ela recepcionados, firmou o compromisso de garantir e proteger a dignidade da pessoa humana, interpretando-a e aplicando-a tanto como próprio fundamento dos direitos humanos, como nas decisões judiciais.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Dignidade Humana. Morfologia. Interculturalismo.