A POSSIBILIDADE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL DE ALIMENTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
Resumo
Há divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a possibilidade da prestação de contas em obrigação alimentar, considerando que é inerente ao procedimento o reconhecimento de um saldo credor ou devedor entre o autor e o sujeito passivo da demanda, o que contraria o caráter irrepetível dos alimentos. Os favoráveis defendem que é a maneira pela qual o genitor que paga alimentos pode fiscalizar a utilização da verba alimentar. Partindo-se da premissa da possibilidade de propor o procedimento de prestação de contas na relação obrigacional de alimentos, ante o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a doutrina da proteção integral conforme reza o artigo 227 da Constituição Federal, resta discutir as consequências jurídicas da sentença que eventualmente julgue que as contas não foram bem prestadas pelo genitor administrador da verba alimentar.
Palavras-chave: Prestação de contas. Alimentos. Consequências jurídicas.