A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL COMO GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: LEGITIMIDADE E (IN)SEGURANÇA JURÍDICA?

Autores

  • Luiza Ferreira Odorissi Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Civana Silveira Ribeiro Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Resumo

A Jurisdição Constitucional tem recebido cada vez mais destaque no contexto democrático. Com a evolução do Estado, a Constituição passou a servir como ordem normativa, resultante do desenvolvimento cultural e máxima expressão do contrato social. Os Direitos Fundamentais, vistos não somente como pretensões individuais (dimensão subjetiva) servem como ordem valorativa para todo o ordenamento jurídico (dimensão objetiva). Dessa forma, incorporados ao texto constitucional e assumindo um caráter principiológico, servem como fundamento material para a ordem democrática, de forma que somente é possível a sua concretização, mediante a interpretação e aplicação ao caso concreto. Inúmeras são as críticas ao papel desempenhado pela Jurisdição Constitucional, tendo em vista, necessitar da atividade criativa do Poder Judiciário na decisão do caso concreto.

Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Direitos Fundamentais. Constituição. Poder Judiciário. Atividade criativa.

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Publicado

2012-04-01

Como Citar

Odorissi, L. F., & Ribeiro, C. S. (2012). A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL COMO GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: LEGITIMIDADE E (IN)SEGURANÇA JURÍDICA?. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 143–156. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/1592