DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
Resumo
O presente trabalho procura analisar o papel fundamental da educação no desenvolvimento do indivíduo, enquanto sujeito de direitos de um estado social. O direito à educação apresenta-se, portanto, como garantia à cidadania, uma vez que proporciona ao indivíduo a promoção da igualdade em sua vertente substantiva. A Constituição Federal de 1988 inseriu a educação no rol de direitos sociais típicos e, desse modo, originou direitos e deveres inerentes ao estado democrático de direito, nos quais o Estado e a sociedade são os responsáveis por garantir a promoção e o incentivo de acesso à educação. O estudo em tela confronta os princípios da liberdade individual, do amplo acesso a educação e da igualdade de oportunidades, alicerçando-se no entendimento de que a educação, além de socializante, promove o bem estar social e a igualdade. Busca-se determinar o limiar entre os aludidos princípios em face da Lei Federal n. 12.089/09, que limitou o acesso às instituições públicas de ensino superior por aqueles que já estivessem regularmente matriculados em outras instituições públicas de ensino, visando assim à ampliação de oportunidades de acesso. Sob a égide do Princípio da Proporcionalidade, revelou-se o poder do legislador que, sopesando princípios constitucionais aplicáveis à espécie, pretendeu restringir direitos individuais em face da coletividade, promovendo, embora de forma tímida, novos rumos à universalização do ensino público superior.
Palavras chave: Direito à educação. Cidadania. Universalização. Proporcionalidade.