AUTONOMIA PRIVADA E VONTADE: CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE A FORMAÇÃO DOS MOTIVOS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Resumo
A partir de uma análise histórica, o artigo tem como propósito evidenciar o papel da formação dos “motivos” no contexto da autonomia privada e da vontade. Em especial, avança em dois polos de análise, a fim de relacionar a importância dos “motivos” tanto como elemento relevante para a definição dos interesses do credor, quanto como requisito para a invalidade dos negócios jurídicos, particularmente, dos contratos. Nesse primeiro sentido, a valorização dos motivos é essencial, tendo em vista a condição subjetiva específica em cada caso concreto, revelando a insuficiência do critério objetivo para a definição dos interesses do credor. Em segundo momento, valendo-se da ideia de importância dos “motivos” o texto ressalta que, para o Código Civil vigente, a simulação não prescinde de valoração dos motivos pelos quais levaram os agentes a praticar o ato. Contudo, raciocínio diverso foi utilizado para considerar o negócio jurídico nulo, caso em que se enfatiza o motivo determinante que leva as partes a contratar, pois sendo a intenção comum ilícita, o negócio também será.
Palavras-chave: Direito Civil. Contratos. Autonomia privada. Motivos. Interesses do credor. Plano da validade.