O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resumo
O estudo em tela confronta os direitos fundamentais à liberdade e o interesse público, em um estado democrático de direito. O desenvolvimento da sociedade alavancou a evolução dos direitos de intimidade e privacidade, amplamente desenvolvidos na cultura norte-americana, superando assim a ideia inicial do right to pivacy do final do século XIX. Entretanto, a logística social moderna exige do Estado um maior controle das atividades particulares, em busca do interesse público da segurança e do bem estar social. O cerne do conflito reside na discussão entre até onde pode o Estado intervir na liberdade individual, notadamente o direito à privacidade, em benefício do interesse público mediante o controle da coletividade. Neste contexto inclui-se a disseminação muitas vezes inadequada de métodos de controle que, no mais das vezes, ferem os princípios insculpidos no artigo 5º, X, da Constituição, como a popularização do uso de câmeras de segurança, de revista em locais públicos e detectores de metal. O medo coletivo não pode ser elevado à patologia social que justifique tamanha restrição da vida particular dos cidadãos. Admitimos assim que o Estado pode aplicar restrições à vida particular, desde que legítimas, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Concluímos assim que a hermenêutica jurídica constitucional é a ferramenta adequada para ponderar e balancear o conflito entre liberdade particular e interesse público.
Palavras-chave: Liberdade individual. Interesse público. Direito à privacidade. Hermenêutica.