ANÁLISE CRÍTICA DO NEOCONSTITUCIONALISMO DIANTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: SERIA O NEOCONSTITUCIONALISMO APTO A CONCRETIZAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS?

Autores

  • Iuri Bolesina Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Tamiris Alessandra Gervasoni Universidade de Santa Cruz do Sul

Resumo

Este artigo pretende analisar algumas relevantes discussões acerca da eficácia dos direitos fundamentais sociais a partir das premissas do neoconstitucionalismo. Em um primeiro momento se remontará historicamente a noção de constituição como ordem legal suprema de um ordenamento jurídico. Ato contínuo, noções pertinentes ao estudo, ligadas ao neoconstitucionalismo serão apresentadas e debatidas. Ao fim, algumas das discussões mais acaloradas em torno da concretização dos direitos fundamentais (sociais) serão analisadas, dentre as quais a hermenêutica constitucional leal à constituição, o ativismo judicial e as reais condições e possibilidades de efetivação dos direitos fundamentais, notadamente os sociais. Com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, pretende-se abordar conceitos históricos e contemporâneos, função e importância dos temas tratados, nos moldes descritos.

Palavras-chave: Direitos fundamentais sociais. Neoconstitucionalismo. Constituição.

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Publicado

2012-04-01

Como Citar

Bolesina, I., & Gervasoni, T. A. (2012). ANÁLISE CRÍTICA DO NEOCONSTITUCIONALISMO DIANTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: SERIA O NEOCONSTITUCIONALISMO APTO A CONCRETIZAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS?. Simpósio Internacional De Direito: Dimensões Materiais E Eficaciais Dos Direitos Fundamentais, 1(1), 317–330. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article/view/1585