APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA NO ESPAÇO: O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL COMO GARANTIA DE EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES NO CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO
Resumo
A contratação de empregados para prestar serviços no exterior gera uma relação jurídica trabalhista, sendo aplicável à mesma mais de uma norma. As leis trabalhistas oriundas de soberanias distintas entram em choque e, em razão disso, surge um conflito de leis no espaço. No Brasil, há o entendimento consolidado de que a lei aplicável para reger a relação jurídica trabalhista é a do local da prestação dos serviços, forte na Súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, como no contrato de trabalho o empregado é a parte mais fraca, surge a necessidade de equilibrar a relação por meio de sua proteção, o que induz a aplicação da lei que maiores benefícios trouxer ao operário, seguindo o princípio da norma mais favorável previsto constitucionalmente. Portanto, considerando o local da prestação de serviços como um dos critérios para resolver o impasse sobre a aplicação da lei no espaço, deve ser aplicada a lei que for mais favorável ao trabalhador, invocando-se o princípio da proteção como efetivador dos direitos humanos trabalhistas.
Palavras-chave: Conflito. Leis no espaço. Princípio da norma mais favorável.