TY - JOUR AU - CERATTO, , Thalia Campos AU - LUCAS, BRUNA AU - Marquardt Neto, Roland Hamilton PY - 2022/11/10 Y2 - 2024/03/28 TI - O IPTU E A SUA FUNÇÃO URBANÍSTICA NO OESTE DE SANTA CATARINA JF - Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) JA - SIEPE VL - IS - SE - Xanxerê - Pesquisa DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31885 SP - e31885 AB - <p>Introdução: Esta pesquisa tem como objeto material a “Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana”, enquanto o objeto formal é projetado nos “a utilização dos mecanismos extrafiscais do IPTU como instrumentos de função urbanística na região Oeste catarinense”. Desse modo, o problema de pesquisa reside em responder a seguinte pergunta: “quais são os mecanismos extrafiscais utilizados pelos municípios do Oeste de Santa Catarina como instrumento de função urbanística?” Objetivo: Esta pesquisa tem como objeto analisar os fundamentos jurídicos e dados empíricos acerca a realidade administrativa tributária dos municípios do Oeste de Santa Catarina e apontar proposições resolutivas. Método: &nbsp;O método aplicado será o dedutivo, que corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas, bem como diante da análise de dados comparados.) Resultados: Nesse diapasão, apresenta-se a extrafiscalidade da atividade tributária como instrumento auxiliar à racional ordenação e cumprimento da função social do espaço urbano. Esta medida é referida pela doutrina do Direito Tributário como também pelo Direito Urbanístico. Dessarte, resta evidenciada a importância do resultado desta pesquisa ao apontar, dentro do contexto da competência tributária dos municípios, um escasso emprego dos mecanismos de subsídios e de institucionalização da progressividade fiscal como meios aptos ao incentivo da urbanização municipal. Conclusão: &nbsp;O exame dos dados analisados revelam uma carência de instrumentos tributários municipais suficientes para a coordenação e incentivo de ações urbanísticas no Oeste de Santa Catarina. Estes modelos de extrafiscalidade, além de permitirem uma interessante fonte de receita tributária, também poderão auxiliar na modernização, paisagismo e adequada função social dos imóveis do Oeste Catarinense.</p> ER -