TY - JOUR AU - França, Thayna Aparecida Faria de AU - Pohlenz, Marilu PY - 2022/11/10 Y2 - 2024/03/28 TI - A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER JF - Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) JA - SIEPE VL - IS - SE - Videira - Ensino DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31685 SP - e31685 AB - <p>Introdução: A temática aborda a violência obstétrica e a violação dos direitos fundamentais da mulher. Pesquisas desenvolvidas pelo SESC afirmam, uma em cada quatro mulheres no Brasil sofreu algum tipo de violência obstétrica no parto, seja por maus tratos, desrespeito, ou abusos. A problemática decorre da falta de legislação vigente específica sobre o tema e pouca informação às gestantes, incluindo as mais vulneráveis. Objetivo: Compreender a violência obstétrica, formas ocorrencia, e consequencias na vida da mulher, e diante disso possibilidades de reparação judicial na esfera Cível, bem como se na existência de políticas públicas e legislações pertinentes é possível propiciar um atendimento humanizado digno a gestante. Método: O método é descritivo e qualitativo, baseado em pesquisas de caráter bibliográfico, sendo desenvolvido na leitura, análise, interpretação de artigos e documentos, para entender como a violência obstétrica afeta e fere os direitos da mulher, como seu direito a vida, a dignidade, e a saúde de qualidade. Resultados: A partir da pesquisa, é possível chegar ao resultado de que o Estado com uma legislação específica, poderá incluir além do atendimento humanizado a gestante, também um parto humanizado, realizer campanhas por meio de políticas públicas, seja no setor público ou privado, para que a informação sobre a violência obstétrica atinja o maior número de gestantes, resultando na &nbsp;diminuição de casos de violência obstétrica. E ainda esta em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei sobre a temática, mas faltam discussões de ordem técnica e jurídica sobre o atendimento humanizado impedindo o seu prosseguimento. Conclusão: Conclui-se que a violência obstétrica fere os direitos fundamentais da mulher, como vida, liberdade e dignidade , tal violência é um subtipo de violência de gênero, ou seja, a mulher sofre violência obstétrica, por ser mulher, por ser inferior a quem a está atendendo, se no caso for homem. Essa violência pode acarretar diversos outros problemas físicos, emocionais, psicológicos, que as acompanharão para o resto de suas vidas. Para garantir a mulher seu direito, o Estado precisa intervir por meio de legislação específica e programas de políticas públicas. Para a gestante não basta apenas a mãe e o bebê saírem vivos da sala de parto, é preciso tratamento humanizado desde o primeiro atendimento. Há que se respeitar seu valor intrínseco, sua autonomia, e o valor social que ela representa. Os próprios Tribunais de Justiça no Brasil, são favoráveis as indenizações por responsabilidade civil, como forma de amenizar os sofrimentos causados a mulher, e inclusive ao filho e ao companheiro quando da violência obstétrica.</p> ER -