TY - JOUR AU - Carloto de Souza, Giordana AU - Almada Mozetic, Vinícius PY - 2022/11/10 Y2 - 2024/03/29 TI - O FENÔMENO SHARENTING: INTROMISSÕES ILEGÍTIMAS DE DIREITOS À PRIVACIDADE DAS CRIANÇAS NAS REDES SOCIAIS JF - Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) JA - SIEPE VL - IS - SE - Chapecó - Pesquisa DO - UR - https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31469 SP - e31469 AB - <p>Introdução: O surgimento da atual sociedade da informação trouxe consigo a preocupação com a exposição e tratamento de dados pessoais na rede mundiald e computadores, a qual se buscou abordar por meio de dispositivos legais como aL ei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre os pontos trabalhados pela lei, um dosm ais sensíveis é a proteção dos menores na internet, que, no entanto, segue, emp arte sem solução, em especial pela ausência de medidas extra legais e pelas condutas ilegítimas dos pais e responsáveis sobre seus dados. Daí a pertinência da presente pesquisa, já que é necessária a compreensão dos pormenores da proteção de dados de crianças e adolescentes para se chegar a possíveis soluções aoso bstáculos impostos à tutela. Objetivo: O presente artigo objetiva a discussão a respeito da proteção dos dados de crianças e adolescentes, em especial nas redess ociais, a partir do advento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018), com ênfase aos mecanismos legislativos de proteção e ao papel desempenhado pelos responsáveis legais, a fim de averiguar sua efetividade. Também, propõe-se a analisar as condutas de risco praticadas na internet contra os menores perpetuadas e mesmo facilitadas – de maneira consciente ou não - pelos detentores do poder familiar. Método: Na elaboração da pesquisa, serão utilizadas as técnicas bibliográfica e documental, com a análise de doutrinas e artigos produzidos na comunidade científica. Ademais, a abordagem qualitativa será empregada, de modo que haverá uma preocupação com técnicas interpretativas para a descrição e compreensão dos componentes do objeto de estudo, em detrimento da coleta de dados e métodos de experimentação. Por fim, utilizar-se-á o método dedutivo, já que inicialmente se propõe um exame do contexto geral( macro) seguindo à aplicação específica (micro). Resultados: Ao fim, a pesquisap ossibilitou delimitar os três principais obstáculos à tutela dos dados de crianças e a dolescentes, a saber: a dificuldade da verificação do consentimento parental por parte dos agentes de tratamento e a veracidade de sua procedência quando manifestado; a clareza do consentimento quando autêntico e; o sharenting. Os dois últimos são aqueles que possuem relação direta com a conduta dos responsáveis, são causados justamente pelo seu distanciamento digital. Conclusão: A partir das informações coletadas ao longo do estudo, concluiu-se que as condutas dos responsáveis/tutores dos menores, muitas vezes ultrapassa os limites do poder parental e se tornam interferências ilegítimas aos seus direitos personalíssimos, o que em geral ocorre pela ignorância quanto só funcionamento da sociedade da informação. Nessa acepção, demonstra-se necessária a adoção de ferramentas que balizem o seu comportamento de forma a salvaguardar a privacidade das crianças, a exemplo de políticas públicas de conscientização daqueles que detém o poder familiar, a disponibilização de plataformas que facilitem a compreensão do tratamento e coleta de dados na internet e a adoção de fiscalização mais rigorosa quanto à observância dos dispositivos da LGPD.</p><p>Palavras-chave: Sharenting; Privacidade; Rede social; LGPD; Direitos de personalidade.</p><p>Contato: Giordana C. Souza, giordana.carloto@hotmail.com. Vinícius A. Mozetic, vinicius.mozetic@unoesc.edu.br.</p> ER -