@article{Marquardt Neto_Peretti_2022, title={CONSTITUIÇÃO ABERTA E OS DESAFIOS DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA}, url={https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/31892}, abstractNote={<p>Introdução: A pesquisa tem como objetivo compreender a formatação do atual modelo neoconstitucional adotado pelo Brasil, identificando a crise de representatividade evidenciada por decisões judiciais que invadem o campo político e apontando sugestões para reformas e enfrentamento. Objetivo: A pesquisa tem como objetivo geral compreender a formatação do atual modelo neoconstitucional adotado pelo Brasil, identificando a crise de representatividade evidenciada por decisões judiciais que invadem o campo político e apontando sugestões para reformas e enfrentamento. Método: O método aplicado será o dedutivo, que corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas. Não obstante, destaca-se também que servirá de fonte à pesquisa as doutrinas do Direito Constitucional e Ciência Política. Resultados:  Percebe-se que o modelo constitucional vigente, ora denominado de neoconstitucionalismo, autoriza, dentro dos limites da Constituição e das demais leis vigentes, a intervenção do Poder Judiciário para garantir a concretude de direitos e garantias fundamentais. Não suficiente, este modelo impõe o reconhecimento da Constituição como uma “ordem aberta”, isto é, que o seu conteúdo material esteja em constante harmonia com os demais preceitos e princípios constitucionais, ainda que detrimento da forma. Como consequência, surgem os fenômenos da mutação constitucional e ativismo judicial. Ocorre que o reconhecimento desta acepção jurídico-constitucional autoriza a utilização de métodos jurisdicionais que, quando erroneamente utilizados, podem erodir a estabilidade entre as instituições (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário), além de permitir abusos e inconstitucionalidades, sobretudo diante da violação do Princípio da Separação dos Poderes e do regime de governo democrático representativo. Conclusão:  Com efeito, entende-se que o neoconstitucionalismo, plasmado na ideia da “Constituição aberta”, é corrente legítima e idônea ao modelo contemporâneo de Estado Constitucional, cuja finalidade maior é a efetivação de um Estado compromissado com a dignidade da Pessoa Humana e com os demais direitos fundamentais. Todavia, revela-se imprescindível que seja procedida uma reforma político-constitucional, sobretudo das funções do Poder Judiciário, de modo a explicitar e delimitar o exercício jurisdicional instrumental ao neoconstitucionalismo. Outrossim, entende-se pela inadequação de uma reforma política relativa ao modelo democrático popular de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Embora a justificativa seja coerente em assegurar a compatibilidade deste modelo constitucional com o regime representativo, bem como legitimar o método de controle de constitucionalidade denominado de mutação constitucional, tal medida poderia, perigosamente, proporcionar uma politização do ambiente jurídico e populismo judiciário.</p> <p>Palavras-chave: Neoconstitucionalismo; Democracia; Separação dos Poderes; Ativismo Judicial; Mutação Constitucional.</p>}, journal={Seminário de Iniciação Científica e Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE)}, author={Marquardt Neto, Roland Hamilton and Peretti, Mayara Ferreira}, year={2022}, month={nov.}, pages={e31892} }