UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: ADPF N. 132 E ADI N. 2.447, UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Thays Fortes Borges
  • Janaína Reckziegel

Resumo

Resumo: Aponta-se, na presente pesquisa, uma reflexão sobre a homossexualidade e os direitos dos casais homoafetivos. Inicialmente, abordou-se o conceito histórico da homossexualidade e das relações homoativas na sociedade e após o processo de modernização. O surgimento da união estável homoafetiva foi trabalhada sob a perspectiva de modalidade familiar, que pode vir a ser convertida em casamento. Todo o contexto foi analisado sob o viés do direito de escolha concernente ao exercício da autonomia da vontade e ao respeito à dignidade da pessoa humana tutelada pelos direitos fundamentais, positivados na Constituição Federal de 1988. Para esse fim, analisaram-se as decisões judiciais ADPF n. 132 e ADI n. 2.447, que reconhecem e elencam os pressupostos da união estável homoafetiva e também o direito à seguridade social desses casais perpetrados para sustentar o ideal de sociedade igualitária e pluralista de direitos.

Palavras-chave: União estável. Dignidade da pessoa humana. Direitos homoafetivos. Autonomia da vontade.

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Publicado

2015-07-31

Como Citar

Fortes Borges, T., & Reckziegel, J. (2015). UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: ADPF N. 132 E ADI N. 2.447, UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL. Seminário De Direito Constitucional, 1(1), 93. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/sdc/article/view/7780