
Anais da Revista Evidência: Biociências, Saúde e Inovação 2021
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suas Diretivas Antecipadas de Vontade e de tê-las respeitadas no nal da vida, sobretudo ante a presença
de metástases (COMIN et al., 2017). Embora não haja lei federal sobre Diretivas Antecipadas de Vontade
(apenas Projeto), seu uso está regulamentado, para os médicos, por meio da Resolução n. 1995/2012
do Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo possível sua utilização pela população. Todavia, vale
ressaltar a importância da aprovação de uma lei nacional e da criação de um modelo nacional sobre
Diretivas Antecipadas de Vontade, bem como sua disponibilização, para garantir a autonomia dos
pacientes (SCHWINGEL; PULGA; BONAMIGO, 2019; RIGONI, 2016). Conclusão: Conclui-se que os
participantes aceitam a utilização das Diretivas Antecipadas de Vontade, sobretudo na terminalidade
da vida, mas se faz necessária uma lei federal e um modelo de Diretivas Antecipadas de Vontade a ser
disponibilizado principalmente aos pacientes idosos, visto que estão mais expostos a doenças graves e
irreversíveis que acometem a terminalidade da vida.
Palavras-chave: diretivas antecipadas de vontade; idosos; autonomia.
REFERÊNCIAS
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