https://doi.org/10.18593/ejjl.34744
EDITORIAL
SUBMISSÕES A PERIÓDICOS E REAÇÃO A INCENTIVOS
“As pessoas reagem a incentivos’, escrevem os economistas. Concretamente, isso significa que as pessoas tomam decisões comparando, ponderando e avaliando custos e benefícios. Modificando-se custos e benefícios em um determinado âmbito de vida ou de escolhas, altera-se o comportamento das pessoas.
Submeter artigos a periódicos acadêmicos é uma decisão que implica custos e benefícios. Submeter poucos ou muitos artigos a periódicos no curso de um ano ou de um quadriênio igualmente, e por óbvio, implica determinados custos e benefícios. Também neste âmbito é aplicável a tese ou princípio de que as pessoas reagem a incentivos.
Editores-chefes de periódicos jurídicos brasileiros, do maior ao menor estrato Qualis Periódicos (A1 e B4, respectivamente), constatam que, ao longo do atual quadriênio (2021-2024) Capes de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu, há acentuada queda de submissões. Embora ainda não haja estudos formais e sistemáticos, a queda na quantidade de submissões é informação corrente em fóruns formais e informais de editores-chefes da área do Direito.
Quais são as causas da queda quantitativa de submissões nos periódicos jurídicos? Nossa principal hipótese explicativa é esta: o anúncio da Capes de que na avaliação do ciclo 2021-2024 será atribuído maior peso à qualidade do que à quantidade de produção intelectual do corpo docente impactou no sistema de incentivos às submissões. A promessa de que o paradigma do produtivismo será abandonado está alterando o comportamento de docentes e discentes dos programas, porque a promessa modifica custos e benefícios das submissões. Se importará mais a qualidade do que a quantidade, por que manter elevada quantidade de submissões com provável prejuízo à qualidade e ao foco na agenda real de pesquisa?
Se a queda de submissões se estabilizar ou até mesmo venha a se intensificar para depois se estabilizar , desde já podemos predizer possíveis consequências. Aqui apontam-se sumariamente algumas, sem pretensão de análise e valoração.
Com a expansão de programas de pós-graduação stricto sensu em Direito nas últimas décadas e o aumento de periódicos vinculados a esses novos programas, elevou-se, por óbvio, a oferta de periódicos na área do Direito. Isso não era um problema porque o paradigma produtivista adotado pela Capes garantia a demanda. Aumentava a oferta de periódicos, mas também aumentava a demanda por submissões. Se de fato for abandonado o paradigma produtivista, cairá, como já está caindo, a demanda, afetando a oferta de periódicos. Poderá ocorrer uma crise de excesso de periódicos.
Se de fato o paradigma produtivista vier a ser abandonado, não se justificará mais, ao menos na perspectiva de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu, a frenética submissão de trabalhos a periódicos por docentes e discentes.1 Nesse caso, é razoável supor que um menor número de submissões impacte positivamente na maior qualidade das submissões. Menos submissões, mais qualidade.
Com menos submissões, os periódicos também poderão incentivar os avaliadores a emitirem pareceres mais cuidadosos e qualificados, porque os avaliadores serão menos demandados pelos periódicos. Além disso, os periódicos poderão dar um feedback aos autores em um prazo menor, diminuindo a crescente frustação pela demora em receber uma resposta definitiva, impactando negativamente na agenda de publicações dos docentes e discentes.
Wilson Antônio Steinmetz
Editor-Chefe
https://orcid.org/0000-0003-0519-6201
Robison Tramontina
Editor-Chefe
https://orcid.org/0000-0002-1852-4983
1 Nota: o elevado número de submissões ainda poderá ser interessante para aqueles docentes que disputam recursos em editais de fomento e/ou que estão vinculados a Instituições de Ensino Superior cuja progressão no plano de cargos e salários depende de indicadores de produção intelectual.