https://doi.org/10.18593/ejjl.30141

EDITORIAL

É um dos objetivos da EJJL publicar textos importantes para quem busca consistentes respostas jurídicas aptas a solucionar problemas reais que envolvem questões relativas à efetividade dos direitos constitucionais fundamentais e dos direitos humanos. Neste número há especial ênfase para os “Direitos humanos e cenário internacional”, os “Direitos fundamentais sociais”, os “Direitos fundamentais civis”, além de um estudo de caso de um projeto do Conselho Nacional de Justiça.

Algumas projeções jurídicas sobre as vulnerabilidades e o direito humanitário podem ser lidas nos três artigos que compõem a seção “Direitos humanos e cenário internacional”. No primeiro, “O ataque a fontes de água como crime de guerra: análise no âmbito do Tribunal Penal Internacional”, José Irivaldo Alves Oliveira, Beatriz Caldas e Sara Alves Magalhães problematizam a existência de casos em que ataques sistemáticos a fontes de água são utilizados como uma estratégia de guerra em conflitos armados, dada a vulnerabilidade da população afetada pelos aquíferos contaminados. Atrai, pois, preocupações não só do direito humanitário, mas da concepção da água como direito humano e como instrumento de guerra. Com o texto “Controle jurisdicional da expulsão de estrangeiros: o caso das expulsões coletivas no Chile”, Fabiola Vergara Ceballos examina se e quais foram os direitos humanos e direitos fundamentais violados nas expulsões coletivas de estrangeiros que o Estado Chileno realizou no primeiro semestre de 2021, ano que ainda sofria forte influxo da pandemia do Covid19, a qual agravou a posição de vulnerabilidade dos estrangeiros expulsos. Em “Vulnerability and its implications: some comments in the light of the Strasbourg case law concerning asylum seekers”, Katarzyna Galka argumenta, a partir da análise sobre os requerentes de asilo, que a vulnerabilidade é uma categoria normativa na jurisprudência de Tribunal Europeu de Direitos Humanos, uma qualificação que produz efeitos jurídicos concretos para as obrigações dos Estados nos termos da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Inaugura a seção “Direitos fundamentais sociais” o artigo “Conceito jurisprudencial de meio ambiente no direito brasileiro à luz de uma abordagem sistêmica” de Alana Ramos que, tendo como referencial teórico o pensamento complexo de Edgar Morin e Niklas Luhmann, analisa a indeterminação do conceito jurídico de “meio ambiente” nos paradigmas interpretativos utilizados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Em “Cidades (in)sustentáveis: a nova agenda urbana da ONU/Habitat III e as relações raciais” Josué Mastrodi e Waleska Miguel Batista questionam, a partir da realidade brasileira, se as cidades sustentáveis devem abranger políticas antirracistas, tendo como parâmetro os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável e o Programa da ONU para Assentamentos Urbanos, ONU-Habitat. Com a pergunta “Políticas públicas e ações afirmativas: um caminho (ainda) possível na busca pela igualdade e justiça de gênero no brasil?” Denise Almeida Andrade e Monica Sapucaia Machado interrogam se leis de cotas eleitorais refletem em efetividade de políticas de ação afirmativa que objetivam a mitigação da desigualdade entre homens e mulheres nos espaços de poder e decisão no Brasil. José Antonio Remedio e Alexandre Luiz Rodrigues Alves ressaltam que no Brasil obstáculos de ordem pública e privada embaraçam ou até impedem o direito à educação das pessoas com transtorno do espectro autista em “Direito à educação da pessoa com transtorno do espectro autista: obstáculos à sua efetivação”. A partir da episteme decolonial, o texto “A concepção de trabalho decente é suscetível à apropriação decolonial?” de Silvio Beltramelli Neto e Bianca Braga Menacho critica o conceito moderno de desenvolvimento e afirma que os pressupostos dos pensamentos críticos pós-desenvolvimentista e decolonial podem se aplicar à atuação da Organização Internacional do Trabalho, sobretudo no que se refere à promoção do Trabalho Decente.

A seção de “Direitos fundamentais civis” principia com o artigo “A rua grita direitos humanos: uma reflexão acerca da criminalização das manifestações sociais feministas e de mulheres no Brasil e sua repercussão com relação à efetivação dos direitos humanos”, em que Angelita Maria Maders avalia a afetação da liberdade de reunião e de manifestação com a utilização do Direito Penal como instrumento de controle social sob a ótica da criminalização de manifestações oriundas de movimentos sociais feministas. Em “Exercício do direito fundamental de reunião e manifestação durante o período de “quarentena” da Covid-19: democracia militante, suicídio democrático e desobediência civil”, Rosa Julia Plá Coelho e Fabio Carvalho de Alvarenga Peixoto debatem sobre a liberdade de reunião e manifestação, a democracia militante e a desobediência civil a partir da repressão estatal a um ato (“carreata”) que pleiteava um golpe militar, a “aplicação do AI-5” e o fim da “quarentena” decretada no Estado do Ceará no início da pandemia – 27 de março de 2020. Eugênio Facchini Neto e Maria Lúcia Boutros Buchain Zoch Rodrigues em “Liberdade de expressão e discurso de ódio: o direito brasileiro à procura de um modelo” cotejam as respostas ao “discurso de ódio” nos modelos norte-americano e alemão de proteção da liberdade de expressão para opinar qual destes mais se ajusta à tradição e cultura jurídica nacional. Finaliza esta seção o texto “Luces y sombras del derecho a morir dignamente en México” no qual Amalia Patricia Cobos Campos interroga quais são os fundamentos ético-jurídicos da existência do direito a morrer dignamente na experiência mexicana.

Este número se finaliza com o texto “O Hack-a-ton do laboratório de inovação e objetivos de desenvolvimento sustentável –LIODS– do Conselho Nacional de Justiça”, no qual Maria Tereza Uille Gomes, Clarissa Bueno Wandscheer e Felipe Emanoel Pacheco Jensen apresentam os resultados e as conclusões do uso de inteligências artificiais para cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável n. 13 – ações contra a mudança global do clima – e n. 15 – vida terrestre, no marco do 1º Hacka LIODS/CNJ proposto pelo Laboratório de Inovação, Inteligência do Conselho Nacional de Justiça e ODS (Liods), realizado nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2021.

Com este número, a Equipe Editorial da EJJL convida seus(as) leitores(a)s a folhear mais uma edição com artigos que oferecem relevantes contribuições para aprimorar o entendimento relativo ao dever de respeito, de proteção jurídica, de não retrocesso e de, num sentido amplo, efetivação progressiva dos direitos fundamentais e ou humanos. Boa leitura!

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz

Doutor em Direito Constitucional | Universidad de Sevilla

Professor Permanente | PPGD Unoesc

Editor-Chefe| EJJL

Portaria N. 76/UNOESC-R/2019.