EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: uma divida a ser resgatada
Resumo
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo contextualizar e analisar as questões legais quanto à garantia do direito à educação para jovens e adultos no Brasil nas últimas décadas. Verificar as diretrizes para educação de jovens e adultos do plano nacional de educação 2011-2020 e do documento preparatório e final da Conferência Nacional de Educação (CONAE). Apresento dados sobre a educação de jovens e adultos no município de Concórdia quanto ao atendimento e financiamento nos últimos anos para esta modalidade e ensino. A legislação brasileira, em especial a Constituição Federal de 1988 determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação, a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214, I). E, quando se fala em analfabetismo, em geral, se remete àquela parcela da população que, por diferentes motivos, não teve oportunidades de escolarização na infância e adolescência. Dessa forma, pode-se considerar que os déficits do atendimento educacional resultaram, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não obtiveram êxitos. Na maioria das vezes, o Poder Público optou por iniciativas de caráter emergencial e improvisado, cujas linhas em comum informam a preservação do quadro histórico de distribuição desigual de bens materiais e simbólicos, bem como da negação dos direitos fundamentais à maioria dos brasileiros, como o direito à educação de qualidade.
Palavras-chave: Educação de Jovens e Adultos. Legislação. Direito.