O DIREITO À IGUALDADE E À NÃO DISCRIMINAÇÃO
Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro, alicerçado na Constituição Federal de 1988, estabelece o princípio da igualdade perante a lei como cláusula pétrea da dignidade humana. Entretanto, observa-se na prática social um distanciamento crítico entre essa igualdade formal – prevista no caput do artigo 5º – e a efetiva igualdade material, que exige a substanciação real de oportunidades para todos os cidadãos. Este estudo investiga as barreiras institucionais que perpetuam assimetrias estruturais baseadas em raça, gênero e classe social no Brasil, reconhecendo que tais disparidades são fruto de heranças coloniais e arranjos patriarcais historicamente enraizados. A justificativa para esta pesquisa reside na necessidade premente de quantificar essas desigualdades por meio de dados objetivos e, simultaneamente, de contribuir para a construção de mecanismos educativos que instrumentalizem a sociedade civil no reconhecimento e no enfrentamento de violações de direitos. Para tanto, o trabalho vincula a análise teórica a uma ação prática de extensão universitária direcionada à população de Videira-SC, visando traduzir o arcabouço normativo em ferramentas acessíveis de cidadania ativa.
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