O Financiamento DIP (Debtor-in-Possession) como Instrumento de Viabilização da Empresa em Recuperação Judicial

Autores

  • Eduarda Fiorelli UNOESC
  • Marcelo Ricardo Weber UNOESC

Resumo

O Financiamento DIP (Debtor-in-Possession) como Instrumento de Viabilização da Empresa em Recuperação Judicial

 

FIORELLI, Eduarda

                                                                                       WEBER, Marcelo Ricardo

 

O presente resumo expandido analisa a relevância do financiamento Debtor-in-Possession (DIP) como ferramenta crucial para a viabilização de empresas em recuperação judicial no Brasil. A Lei nº 11.101/2005, com as significativas alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, reconheceu e regulamentou o DIP, conferindo-lhe status de crédito extraconcursal e prioridade de pagamento, visando atrair novos recursos para empresas em crise.

Este estudo explora o arcabouço jurídico do financiamento DIP, seus mecanismos de proteção aos credores e os impactos na reestruturação empresarial. Argumenta-se que o DIP é essencial para a preservação da empresa, manutenção de empregos e cumprimento de sua função social, ao injetar liquidez necessária para a continuidade das operações e a implementação do plano de recuperação.

Contudo, discute-se também os desafios e as cautelas na sua aplicação, como a necessidade de avaliação rigorosa da viabilidade do devedor e a transparência na negociação das condições do empréstimo, para evitar o prolongamento artificial de empresas inviáveis ou a criação de novas dívidas insustentáveis.

A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, fundamenta-se na legislação pertinente e na doutrina especializada, buscando demonstrar que o financiamento DIP, quando bem aplicado, representa um pilar estratégico para o sucesso da recuperação judicial, equilibrando os interesses de devedores, credores e a economia como um todo. Conclui-se que a correta utilização do DIP é um diferencial competitivo para a superação da crise, desde que observados os princípios da boa-fé e da máxima efetividade do processo recuperacional.

 

Palavras-chave

Financiamento DIP; Recuperação Judicial; Lei 11.101/2005; Lei 14.112/2020; Viabilização Empresarial.

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Biografia do Autor

Marcelo Ricardo Weber, UNOESC

O Financiamento DIP (Debtor-in-Possession) como Instrumento de Viabilização da Empresa em Recuperação Judicial

 

FIORELLI, Eduarda

                                                                                       WEBER, Marcelo Ricardo

 

O presente resumo expandido analisa a relevância do financiamento Debtor-in-Possession (DIP) como ferramenta crucial para a viabilização de empresas em recuperação judicial no Brasil. A Lei nº 11.101/2005, com as significativas alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, reconheceu e regulamentou o DIP, conferindo-lhe status de crédito extraconcursal e prioridade de pagamento, visando atrair novos recursos para empresas em crise.

Este estudo explora o arcabouço jurídico do financiamento DIP, seus mecanismos de proteção aos credores e os impactos na reestruturação empresarial. Argumenta-se que o DIP é essencial para a preservação da empresa, manutenção de empregos e cumprimento de sua função social, ao injetar liquidez necessária para a continuidade das operações e a implementação do plano de recuperação.

Contudo, discute-se também os desafios e as cautelas na sua aplicação, como a necessidade de avaliação rigorosa da viabilidade do devedor e a transparência na negociação das condições do empréstimo, para evitar o prolongamento artificial de empresas inviáveis ou a criação de novas dívidas insustentáveis.

A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, fundamenta-se na legislação pertinente e na doutrina especializada, buscando demonstrar que o financiamento DIP, quando bem aplicado, representa um pilar estratégico para o sucesso da recuperação judicial, equilibrando os interesses de devedores, credores e a economia como um todo. Conclui-se que a correta utilização do DIP é um diferencial competitivo para a superação da crise, desde que observados os princípios da boa-fé e da máxima efetividade do processo recuperacional.

 

Palavras-chave

Financiamento DIP; Recuperação Judicial; Lei 11.101/2005; Lei 14.112/2020; Viabilização Empresarial.

 

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Publicado

15-06-2026

Como Citar

Fiorelli, E., & Weber, M. R. (2026). O Financiamento DIP (Debtor-in-Possession) como Instrumento de Viabilização da Empresa em Recuperação Judicial. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 11, e39619 . Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/39619

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos