PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – ELISÃO FISCAL X EVASÃO FISCAL
Resumo
O estudo caracteriza-se como pesquisa teórica, voltada à interpretação e compreensão dos limites jurídicos do planejamento tributário no ordenamento brasileiro. O planejamento tributário é um importante instrumento utilizado por pessoas físicas e jurídicas para reduzir, adiar ou eliminar tributos de forma legal, respeitando as normas previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Em razão da elevada carga tributária e da complexidade do sistema fiscal nacional, torna-se fundamental a adoção
de estratégias que possibilitem maior eficiência financeira sem violação da legislação.
A pesquisa analisa a distinção entre elisão fiscal e evasão fiscal, destacando que a elisão consiste em práticas lícitas realizadas antes da ocorrência do fato gerador, enquanto a evasão corresponde a condutas ilegais, como fraude, sonegação e simulação. Também são examinados os limites jurídicos do planejamento tributário, especialmente a atuação da norma geral
antielisiva prevista no artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Além disso, aborda-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2446, que reconheceu a constitucionalidade da atuação do fisco para desconsiderar atos simulados destinados à dissimulação da obrigação tributária, preservando, contudo, o direito ao planejamento tributário legítimo.
A pesquisa possui abordagem qualitativa, com método dedutivo, sendo desenvolvida a partir de revisão bibliográfica e análise documental da legislação vigente. Foram utilizados como referenciais teóricos livros, artigos científicos e dispositivos legais, especialmente o Código Tributário Nacional. Também foram analisados entendimentos jurisprudenciais relevantes, com destaque para decisões do Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, vislumbra-se que o planejamento tributário é permitido e essencial para a gestão empresarial, desde que realizado dentro dos limites legais e sem utilização de meios fraudulentos. Assim, busca-se garantir equilíbrio entre a liberdade econômica do contribuinte e o interesse arrecadatório do Estado.
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