EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA: CONCEITO, FUNÇÃO E FINALIDADE
Resumo
O poder de tributar é a prerrogativa soberana do Estado de instituir e exigir, de forma compulsória, o pagamento de tributos. Tradicionalmente, as prestações pecuniárias assumem natureza fiscal, tendo como finalidade principal a arrecadação de recursos financeiros destinados à manutenção da máquina pública e à prestação de serviços à coletividade.
Entretanto, a evolução do Direito Tributário ampliou significativamente essa concepção, incorporando a função extrafiscal dos tributos. Para além de sua finalidade arrecadatória, os tributos passam a desempenhar um papel estratégico como instrumentos de intervenção. Assim, o tributo assume caráter de indução de comportamentos, estimulando ou desestimulando condutas.
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