EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA: CONCEITO, FUNÇÃO E FINALIDADE

Autores

  • Guilherme Guedes Sepp
  • Luiza Gheller Unoesc

Resumo

O poder de tributar é a prerrogativa soberana do Estado de instituir e exigir, de forma compulsória, o pagamento de tributos. Tradicionalmente, as prestações pecuniárias assumem natureza fiscal, tendo como finalidade principal a arrecadação de recursos financeiros destinados à manutenção da máquina pública e à prestação de serviços à coletividade.

Entretanto, a evolução do Direito Tributário ampliou significativamente essa concepção, incorporando a função extrafiscal dos tributos. Para além de sua finalidade arrecadatória, os tributos passam a desempenhar um papel estratégico como instrumentos de intervenção. Assim, o tributo assume caráter de indução de comportamentos, estimulando ou desestimulando condutas.

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Publicado

06-05-2026

Como Citar

Guedes Sepp, G., & Gheller, L. (2026). EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA: CONCEITO, FUNÇÃO E FINALIDADE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 11, e39410 . Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/39410

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos expandidos