SIGILO EM CASOS DE VIOLENCIA DOMÉSTICA
Resumo
O dilema ético do sigilo profissional em casos de violência doméstica ou sexual é um dos maiores desafios da enfermagem, sendo resolvido pela primazia da vida e proteção da vítima. A conduta ética exige um equilíbrio entre o direito à autonomia da vítima adulta e o dever legal de notificação e intervenção. O objetivo do presente estudo foi realizar uma revisão de literatura sobre o sigilo profissional na enfermagem em casos de violência doméstica e sexual, abordando os aspectos legais, éticos e práticos relacionados à proteção da vítima. O primeiro passo é a notificação obrigatória de todos os casos suspeitos ou confirmados de violência ao SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) do Ministério da Saúde. Este é um ato sigiloso, para fins epidemiológicos, e não configura denúncia policial direta. O rompimento do sigilo para comunicação externa (denúncia policial ou judicial) só se justifica por "dever legal" ou "justa causa" em situações de risco iminente à vida ou lesão corporal grave. Caso contrário, o profissional deve informar a vítima sobre seus direitos e a rede de proteção, mas respeitar sua decisão de não denunciar, garantindo que a notificação ao SINAN foi feita. Contudo, em casos de vítimas vulneráveis (crianças e adolescentes), a proteção é prioritária, e o profissional deve quebrar o sigilo imediatamente e comunicar o Conselho Tutelar ou a autoridade policial, pois o dever legal de proteção se sobrepõe à autonomia. Essa postura garante a assistência humanizada, o cumprimento da lei e a ativação da rede de proteção.
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