BASE DE CÁLCULO DO ITBI: VALOR VENAL DE REFERÊNCIA VERSUS VALOR DA TRANSAÇÃO

Autores

  • Isadora Francio UNOESC
  • Marina Thomazoni Prilla UNOESC
  • Marcelo Ricardo Weber UNOESC

Resumo

O presente trabalho analisa a definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI), tributo de competência municipal previsto no art. 156, II, da Constituição Federal. Aborda a controvérsia entre a utilização do valor venal de referência e o valor efetivo da transação, destacando a consolidação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.113, que fixou como base o valor de mercado declarado pelo contribuinte. A pesquisa, de caráter qualitativo, baseia-se em análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial, com destaque para as recentes adequações normativas em municípios catarinenses. Conclui-se que a adoção do valor de mercado reforça os princípios da legalidade, capacidade contributiva e segurança jurídica, promovendo maior justiça fiscal e eficiência arrecadatória.

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Publicado

24-10-2025

Como Citar

Francio, I., Thomazoni Prilla, M., & Weber, M. R. (2025). BASE DE CÁLCULO DO ITBI: VALOR VENAL DE REFERÊNCIA VERSUS VALOR DA TRANSAÇÃO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 10, e38702. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/38702

Edição

Seção

Área das Ciências da Educação – Resumos expandidos