BASE DE CÁLCULO DO ITBI: VALOR VENAL DE REFERÊNCIA VERSUS VALOR DA TRANSAÇÃO
Resumo
O presente trabalho analisa a definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI), tributo de competência municipal previsto no art. 156, II, da Constituição Federal. Aborda a controvérsia entre a utilização do valor venal de referência e o valor efetivo da transação, destacando a consolidação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.113, que fixou como base o valor de mercado declarado pelo contribuinte. A pesquisa, de caráter qualitativo, baseia-se em análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial, com destaque para as recentes adequações normativas em municípios catarinenses. Conclui-se que a adoção do valor de mercado reforça os princípios da legalidade, capacidade contributiva e segurança jurídica, promovendo maior justiça fiscal e eficiência arrecadatória.
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