A (I)LEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA PARA REQUERER A FALÊNCIA DE EMPRESAS INADIMPLENTES

Autores

  • Carolaine de Jesus Unoesc - Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Paloma Alves Duarte Guerreiro de Andrade

Resumo

A empresa tem um papel fundamental no desenvolvimento social,
econômico, ambiental e tecnológico, pois impulsiona a economia no mundo
globalizado. No entanto, a crise econômico-financeira acaba com toda a
atividade mercadológica, sendo necessário, para tanto, a intervenção do
Estado na sociedade empresária.
Com base nisso, a presente resumo tratar-se-á da (i)legitimidade da Fazenda
Pública, enquanto credora de dívidas tributárias, para requerer a falência de
empresas inadimplentes, uma vez que a Lei Falimentar (11.101/05), a qual
disciplina a recuperação judicial, extrajudicial e especialmente, a falência do
empresário e da sociedade empresária, não faz qualquer restrição quanto à
natureza do credor para requerer a falência de seu devedor.

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Publicado

2024-09-18

Como Citar

de Jesus, C., & Alves Duarte Guerreiro de Andrade, P. (2024). A (I)LEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA PARA REQUERER A FALÊNCIA DE EMPRESAS INADIMPLENTES. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e36128. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/36128

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos expandidos