DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA LINHA COLATERAL DE SUCESSÃO
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo, inicialmente, expor ao leitor toda a sistemática da sucessão quando da abertura de uma herança a fim de facilitar a compreensão acerca do assunto tema abordado neste trabalho.
Passando por todas as etapas do direito sucessório, desde a abertura da sucessão, as formas pelas quais o autor irá dispor de seus bens e a legitimidade dos herdeiros, até chegar no direito à representação na linha dos colaterais, que ocorre quando da inexistência de herdeiros necessários e testamentários, passando, assim, o direito à sucessão aos herdeiros colaterais (facultativos).
Assim, explicadas todas as etapas de ocorrência necessárias para que haja o direito à sucessão aos colaterais, tem-se a possibilidade de existência do direito à representação na linha descendente de irmão pré morto do de cujus, que se dá pelo sobrinho representando o irmão do falecido no seu direito à sucessão.
O direito à representação na linha colateral é um conceito fundamental no âmbito do direito das sucessões, que diz respeito à capacidade dos parentes colaterais, ou seja, aqueles que não descendem em linha reta um do outro, de representarem outros parentes falecidos na sucessão. Essa representação ocorre quando o herdeiro direto do falecido não está mais vivo, permitindo que seus descendentes ocupem seu lugar na herança. Este princípio é regido por legislações específicas em cada país, para assegurar a justa distribuição dos bens entre os familiares, mesmo na ausência dos herdeiros diretos. A compreensão desse direito é essencial para uma análise precisa e equitativa dos processos de sucessão.
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