ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA: DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA

Autores

  • Patrick Ferrão Custódio ciências jurídicas
  • Lucas Volpato Slongo
  • Caroline dos Santos Mazurek

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade abordar sobre a sucessão por representação e a aceitação e renúncia da herança.

O direito de representação é uma forma de sucessão onde um herdeiro assume o lugar de outro que, por algum motivo, não pode participar da sucessão. Existem duas formas de herança: por direito próprio, onde o herdeiro mais próximo herda diretamente, e por representação, onde um herdeiro substitui outro que faleceu, está ausente ou incapacitado. O direito de representação é restrito à linha reta descendente, com exceção para filhos de irmãos do falecido na linha colateral.

Quanto à aceitação e renúncia da herança, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros com a morte do de cujus, conceito este conhecido como saisine. Aceitação é a confirmação do desejo de receber a herança, já a renúncia é a recusa em aceitar a herança.

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Publicado

2024-07-09

Como Citar

Ferrão Custódio, P., Volpato Slongo, L., & dos Santos Mazurek, C. (2024). ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA: DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e35208. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/35208

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos