A DIFERENÇA ENTRE O SIMPLES INADIMPLEMENTO E OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Autores

  • Gustavo Meira UNOESC

Resumo

Nem toda infração tributária é crime. Existe uma distinção entre sonegação fiscal e inadimplemento da obrigação tributária. O inadimplemento é uma infração administrativa punida com multas e execução fiscal, sem fraude, já que os tributos são corretamente declarados, mas não pagos no prazo. Já os crimes contra a ordem tributária envolvem a omissão ou falsificação de informações com dolo, configurando fraude e redução de tributos, conforme a Lei 8.137/90. Essa distinção é essencial para proteger a ordem tributária e evitar a criminalização injusta de contribuintes que não agem com má-fé.

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

Meira, G. (2024). A DIFERENÇA ENTRE O SIMPLES INADIMPLEMENTO E OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e35066. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/35066

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos