A DIFERENÇA ENTRE O SIMPLES INADIMPLEMENTO E OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Resumo
Nem toda infração tributária é crime. Existe uma distinção entre sonegação fiscal e inadimplemento da obrigação tributária. O inadimplemento é uma infração administrativa punida com multas e execução fiscal, sem fraude, já que os tributos são corretamente declarados, mas não pagos no prazo. Já os crimes contra a ordem tributária envolvem a omissão ou falsificação de informações com dolo, configurando fraude e redução de tributos, conforme a Lei 8.137/90. Essa distinção é essencial para proteger a ordem tributária e evitar a criminalização injusta de contribuintes que não agem com má-fé.
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