INVENTARIANTE

Autores

  • Samuel Ortiz da Rosa
  • Patrick Ferrão Custódio ciências jurídicas

Resumo

O inventariante nada mais é do que a pessoa responsável por diversos atos dentro e fora de um processo, que correspondem a posse e administração da herança deixada por um falecido. Tendo como obrigação de informar o resultado da sua administraçãos e gestão aos demais herdeiros, bem como o juizo do inventário.

Nesse contexto ele irá assumir as obrigações decorrentes e resultantes do patriônio e investimentos,  incluindo organizar os bens as dívidas deixadas pelo falecido, representando-o em processos, prestando contas e até mesmo providenciar documentos pertimentes ao inventário.

Uma das importâncias de ter um inventariante é as suas atribuições, como exemplo a de listar e descrever os bens de espólio, inclusive declarando os nomes de todos os herdeiros e lagatários, usando os meios judiciais para proteger os bens de espólios em caso de desordem.

O inventariante será nomeado pelo juiz de comum acordo com o Art. 617 CPC, obedecendo a ordem que será ditada pelo artigo. Uma vez em que for devidamente escolhido o inventariante, o mesmo  deverá observar suas competencias e afazeres, juntamente com a vontade do Magistrado.

Nesse contexto, o presente Artigo trará de todas as formas e métodos utilizados nesta situação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2024-06-24

Como Citar

Ortiz da Rosa, S., & Ferrão Custódio, P. (2024). INVENTARIANTE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e34915. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/34915

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos