INVENTARIANTE
Resumo
O inventariante nada mais é do que a pessoa responsável por diversos atos dentro e fora de um processo, que correspondem a posse e administração da herança deixada por um falecido. Tendo como obrigação de informar o resultado da sua administraçãos e gestão aos demais herdeiros, bem como o juizo do inventário.
Nesse contexto ele irá assumir as obrigações decorrentes e resultantes do patriônio e investimentos, incluindo organizar os bens as dívidas deixadas pelo falecido, representando-o em processos, prestando contas e até mesmo providenciar documentos pertimentes ao inventário.
Uma das importâncias de ter um inventariante é as suas atribuições, como exemplo a de listar e descrever os bens de espólio, inclusive declarando os nomes de todos os herdeiros e lagatários, usando os meios judiciais para proteger os bens de espólios em caso de desordem.
O inventariante será nomeado pelo juiz de comum acordo com o Art. 617 CPC, obedecendo a ordem que será ditada pelo artigo. Uma vez em que for devidamente escolhido o inventariante, o mesmo deverá observar suas competencias e afazeres, juntamente com a vontade do Magistrado.
Nesse contexto, o presente Artigo trará de todas as formas e métodos utilizados nesta situação.
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