REGIME DE BENS ACIMA DE 70 ANOS
Resumo
O regime de bens define a administração e a divisão de bens adquiridos na constância do casamento e até mesmo os bens adquiridos anteriormente ao enlance matrimonial, nos casos de divórcio ou falecimento. No Brasil, o Código Civil oferece opções como comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos. A lei 12.344/10 estipula a separação obrigatória de bens para casais acima de setenta anos. Para esses casais, a escolha do regime de bens é considerada essencial devido a questões de herança e proteção do patrimônio. Considerações incluem filhos de relacionamentos anteriores, patrimônio acumulado, situação financeira e expectativas de proteção familiar.
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