REGIME DE BENS ACIMA DE 70 ANOS

Autores

  • Géssica Caroline Pontes
  • Eduarda Sampaio Bortolozo
  • Patrick Ferrão Custódio ciências jurídicas

Resumo

O regime de bens define a administração e a divisão de bens adquiridos na constância do casamento e até mesmo os bens adquiridos anteriormente ao enlance matrimonial, nos casos de divórcio ou falecimento. No Brasil, o Código Civil oferece opções como comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos. A lei 12.344/10 estipula a separação obrigatória de bens para casais acima de setenta anos. Para esses casais, a escolha do regime de bens é considerada essencial devido a questões de herança e proteção do patrimônio. Considerações incluem filhos de relacionamentos anteriores, patrimônio acumulado, situação financeira e expectativas de proteção familiar.

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Publicado

2024-06-24

Como Citar

Pontes, G. C., Sampaio Bortolozo, E., & Ferrão Custódio, P. (2024). REGIME DE BENS ACIMA DE 70 ANOS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e34907. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/34907

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos