PROPOSTA DE REFORMA DO CÓDIGO CIVIL E A CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE SOBREVIVENTE

Autores

  • Débora Cristina da Silva
  • Skarleti Bitencourt
  • Patrick Ferrão Custódio ciências jurídicas

Resumo

O cônjuge sobrevivente tem direito a participar da partilha dos bens do falecido com seus descendentes e ascendentes, de acordo com a lei brasileira sobre sucessão legítima. No entanto, existem discussões sobre a equidade e a adequação da distribuição do patrimônio devido a esta configuração, principalmente devido às mudanças nas dinâmicas familiares e à necessidade de proteger o cônjuge remanescente. Com o objetivo de reformar os regulamentos atuais, o cônjuge é excluído da competição e uma porcentagem de herança é estabelecida para ele. A reforma visa garantir uma distribuição mais justa dos bens, proteger o dinheiro do cônjuge sobrevivente e reduzir os conflitos familiares.

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Publicado

2024-06-24

Como Citar

Cristina da Silva, D., Bitencourt, S., & Ferrão Custódio, P. (2024). PROPOSTA DE REFORMA DO CÓDIGO CIVIL E A CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE SOBREVIVENTE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e34904. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/34904

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos