DIREITO DAS SUCESSÕES - DO EVENTO MORTE ATÉ OS HERDEIROS
Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar o Direito das Sucessões, que é um ramo do direito civil, no qual regula a transferência de bens, ireitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros e legatários. Envolve conceitos como sucessão, espólio e herança, distinguindo entre sucessão legítima e testamentária. O processo sucessório inicia-se com a morte, seguida pela abertura do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, culminando na partilha dos bens. O espólio, conjunto de bens administrado até a partilha, difere da herança, que é efetivamente transferida aos herdeiros. Este campo jurídico assegura a distribuição patrimonial conforme a vontade do falecido e a lei, minimizando conflitos familiares.
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