DIREITO DAS SUCESSÕES - DO EVENTO MORTE ATÉ OS HERDEIROS

Autores

  • Airton Kirschner Junior
  • Patrick Ferrão Custódio ciências jurídicas

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar o Direito das Sucessões, que é um ramo do direito civil, no qual regula a transferência de bens, ireitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros e legatários. Envolve conceitos como sucessão, espólio e herança, distinguindo entre sucessão legítima e testamentária. O processo sucessório inicia-se com a morte, seguida pela abertura do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, culminando na partilha dos bens. O espólio, conjunto de bens administrado até a partilha, difere da herança, que é efetivamente transferida aos herdeiros. Este campo jurídico assegura a distribuição patrimonial conforme a vontade do falecido e a lei, minimizando conflitos familiares.

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Publicado

2024-06-24

Como Citar

Kirschner Junior, A., & Ferrão Custódio, P. (2024). DIREITO DAS SUCESSÕES - DO EVENTO MORTE ATÉ OS HERDEIROS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e34901. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/34901

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos