PARTILHA DE BENS NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Autores

  • Thiago Rodrigues da Silva
  • Patrick Ferrão Custódio ciências jurídicas

Resumo

O casamento, base do direito de família, serve de princípio entre as famílias brasileiras e seus membros. Os efeitos do casamento também incluem os efeitos da partilha. Este efeito de partilha no casamento é moldado pela proporção de riqueza escolhida pelo casal. Dentre os sistemas, o mais adotado entre os cônjuges é o regime de bens.

 

A doutrina e a legislação consideram este sistema o mais equitativo e dividem os bens adquiridos durante o casamento em três categorias principais, que são os bens de cada cônjuge e os bens comuns. Como o propósito do casamento é compartilhar vidas e interesses, principalmente criar e viver uma família, os bens que um casal constrói é um dos temas mais discutidos e polêmicos durante o casamento e o divórcio.

 

Pensando nisso, este artigo apresenta a divisão do que hoje se entende na doutrina e na jurisprudência como propriedade comunitária e propriedade privada no regime de parceria parcial, incluindo os rendimentos do trabalho de cada cônjuge, e por fim explica o atual processo de propriedade.

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Publicado

2024-06-20

Como Citar

Rodrigues da Silva, T., & Ferrão Custódio, P. (2024). PARTILHA DE BENS NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e34889. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/34889

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos