SUCESSÃO LEGÍTIMA COM HERDEIRO RELATIVAMENTE INCAPAZ

Autores

  • Sabrina Grutzmacher
  • Patrick Ferrão Custódio ciências jurídicas

Resumo

A sucessão legítima com um herdeiro relativamente incapaz refere-se à transferência de bens e direitos de um falecido para seus herdeiros legítimos, onde um dos herdeiros é considerado legalmente incapaz de exercer plenamente seus direitos civis. Esta situação levanta questões sobre como os direitos, deveres e restrições são geridos em relação à partilha dos bens quando um herdeiro está na condição de incapacidade relativa, necessitando de um curador para protegê-lo e agir em seu nome. No contexto legal, a sucessão legítima define a ordem de prioridade dos herdeiros e as regras de partilha dos bens, considerando a incapacidade relativa do herdeiro, que inclui indivíduos maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados em substâncias tóxicas, pessoas temporária ou permanentemente incapazes de expressar sua vontade, e os pródigos. A presença de um herdeiro relativamente incapaz requer a nomeação de um curador para administrar e garantir que os direitos do herdeiro sejam protegidos adequadamente. O curador é uma pessoa legalmente capacitada que atua em nome do herdeiro incapaz, gerenciando seus interesses e tomando decisões em conformidade com o melhor interesse do herdeiro.

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Publicado

2024-06-19

Como Citar

Grutzmacher, S., & Ferrão Custódio, P. (2024). SUCESSÃO LEGÍTIMA COM HERDEIRO RELATIVAMENTE INCAPAZ. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e34887. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/34887

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos