TESTAMENTO CERRADO

Autores

  • Rubem Alves Ribeiro
  • Patrick Ferrão Custódio ciências jurídicas

Resumo

O objetivo deste trabalho é estudar o testamento cerrado como forma típica de testamento no campo do direito sucessório. Esta forma de testamento é escolhida por quem deseja manter em segredo o seu último testamento. Ou seja, de uma forma mística, isso evita conflitos entre os elegíveis e os rejeitados. A desvantagem é a possibilidade oculta de o cartucho ser perdido, destruído ou suprimido. É também testamento notarial, porque nele participa um funcionário, e não pode ser considerado testamento público, porque o testador não comunica ao funcionário o seu testamento, apenas cumpre os requisitos previstos na lei para o seu testamento. Portanto, o objetivo principal deste artigo é destacar diversas especulações relacionadas à interpretação da lei. 

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Publicado

2024-06-19

Como Citar

Alves Ribeiro, R., & Ferrão Custódio, P. (2024). TESTAMENTO CERRADO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e34886. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/34886

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos