O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM NO DIREITO SUCESSÓRIO

Autores

  • Milena Aparecida Pereira
  • Patrick Ferrão Custódio ciências jurídicas

Resumo

A paternidade socioafetiva post mortem no direito sucessório é um tema relevante no campo jurídico, abordando as complexas relações familiares em situações em que um indivíduo falece e deixa descendentes não biológicos, mas que estabeleceram vínculos afetivos e de convivência com ele. Essa questão é de especial importância em sociedades modernas, onde a estrutura familiar é cada vez mais diversificada.

A paternidade socioafetiva refere-se à relação parental estabelecida com base em laços de afeto, educação e convivência, independentemente dos laços biológicos. No contexto do direito sucessório, isso implica que um filho socioafetivo deve ter os mesmos direitos de herança que um filho biológico. Entretanto, as leis variam de país para país e até mesmo de jurisdição para jurisdição, criando desafios legais e interpretativos.

A questão post mortem entra em foco quando o pai socioafetivo falece e, muitas vezes, surge a disputa entre herdeiros biológicos e socioafetivos, com implicações no inventário e na divisão dos bens. É crucial que o sistema jurídico seja sensível a essas dinâmicas familiares complexas, reconhecendo o valor dos laços socioafetivos e garantindo a igualdade de tratamento entre todos os filhos.

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Publicado

2024-06-19

Como Citar

Aparecida Pereira, M., & Ferrão Custódio, P. (2024). O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM NO DIREITO SUCESSÓRIO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e34884. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/34884

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos