O DIREITO SUCESSÓRIO NA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
Resumo
Este trabalho tem por objetivo apresentar que a formação familiar gerada pela afetividade é digna de receber os efeitos sucessórios, os mesmos existentes na categoria de filiação natural. O estudo se inicia com uma contextualização do conceito de família, seguido por uma análise histórica abrangendo desde os tempos antigos até os dias atuais, traçando a evolução da instituição familiar ao longo do tempo. O código Civil de 1916, oriundo de uma sociedade patriarcal, estabelecia uma distinção entre filiação legítima e ilegítima. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, todas as inovações legislativas anteriores foram incorporadas, marcando o fim da disparidade entre as diferentes formas de filiação. Dentre os tipos de filiação, destaca-se no escopo deste trabalho a filiação socioafetiva, surgida de uma situação aparente e real, é caracterizada pela manifestação do estado de filho e seus elementos distintivos, representando o ato voluntário de reconhecer como seu filho alguém com quem não há vinculo biológico. O afeto ganhou força para estabelecer um novo modelo de família, uma vez que a filiação socioafetiva é reconhecida, é crucial abordar seus efeitos. O foco principal deste trabalho é reconhecer o efeito sucessório resultante da dinâmica da socioafetividade.
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