MEDIAÇÃO APLICADA AO DIREITO DA SUCESSÃO

Autores

  • Patrick Ferrão Custódio ciências jurídicas
  • Angélica Tomaz de Souza

Resumo

O principal objetivo deste artigo é explicar as prerrogativas da mediação como uma solução para questões relacionadas ao inventário e partilha. O direito das sucessões é um conjunto de normas complexas que regem a transferência do patrimônio de alguém falecido (de cujus) para seus herdeiros. O movimento dos bens é regulamentado por leis com o propósito de efetuar a transição do titular do direito. No entanto, é uma ocasião de abertura de sucessão que os conflitos familiares costumam surgir.

É extremamente reconhecido que a família é um ambiente onde os conflitos são uma presença constante e recorrente. Esses conflitos muitas vezes resultam de uma série de desentendimentos, mágoas e ressentimentos, que vêm à tona durante o processo de sucessão, causando sérias consequências. Para atenuar e resolver esses conflitos no contexto do inventário e partilha, a mediação surgiu como uma abordagem alternativa de resolução de disputas. Uma característica distintiva da mediação é o estabelecimento de diálogo entre as partes, com a presença de um mediador para conduzir reuniões e envolver profissionais especializados quando necessário, com o objetivo de resolver as controvérsias.

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Publicado

2024-06-17

Como Citar

Ferrão Custódio, P., & Tomaz de Souza, A. (2024). MEDIAÇÃO APLICADA AO DIREITO DA SUCESSÃO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e34875. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/34875

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos