A NOVA DINÂMICA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA LEI 14.112/20

Autores

  • DAIANE MACIEL UNOESC
  • Jessica Schmitz Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

As mudanças introduzidas pela Lei nº 14.112/20 na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) abrangem diversos aspectos, incluindo aqueles relacionados ao papel do administrador judicial. A Lei nº 14.112/20, promulgada em dezembro de 2020, visa aprimorar o processo de recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, trazendo modificações significativas para tornar esses processos mais eficientes, ágeis e justos. Aqui estão algumas das alterações específicas relacionadas ao administrador judicial:

  1. Qualificação e Remuneração:

    • A nova lei estabelece critérios mais específicos para a qualificação de administradores judiciais, exigindo que sejam profissionais ou empresas especializadas com capacidade técnica comprovada, preferencialmente nas áreas de economia, administração de empresas, contabilidade ou direito.
    • Introduziu-se um teto para a remuneração do administrador judicial, que deve ser fixado considerando a complexidade do trabalho e o porte da empresa, com o objetivo de evitar excessos e garantir uma compensação justa pelo trabalho realizado.
  2. Deveres e Responsabilidades:

    • A nova legislação amplia os deveres e as responsabilidades do administrador judicial, enfatizando a sua atuação como um agente crucial para o sucesso do processo de recuperação ou da falência. Isso inclui a obrigação de fiscalizar as atividades do devedor e apresentar relatórios periódicos sobre a situação da empresa.
  3. Poderes de Gestão:

    • Embora o administrador judicial já possuísse um papel de supervisão nas versões anteriores da lei, a Lei nº 14.112/20 clarifica e, em alguns casos, expande seus poderes para intervir na gestão da empresa em recuperação, caso necessário, para proteger os ativos da empresa e garantir o cumprimento do plano de recuperação.
  4. Participação no Comitê de Credores:

    • A reforma também esclarece o papel do administrador judicial em relação ao comitê de credores, dando-lhe a responsabilidade de auxiliar no funcionamento deste órgão, que é fundamental para a negociação das condições de reestruturação das dívidas.
  5. Uso de Tecnologia:

    • A lei incentiva o uso de tecnologias para tornar os processos mais eficientes, o que indiretamente afeta o trabalho do administrador judicial, que agora pode utilizar ferramentas digitais para gerenciar informações, comunicar-se com credores e partes interessadas e realizar assembleias de forma virtual, quando necessário.

Essas alterações visam não apenas aprimorar o processo de recuperação judicial e falência, tornando-o mais dinâmico e adaptado às realidades modernas das empresas, mas também garantir uma maior profissionalização e eficácia na atuação dos administradores judiciais, que desempenham um papel central nesses procedimentos.

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Publicado

2024-06-07

Como Citar

MACIEL, D., & Schmitz, J. (2024). A NOVA DINÂMICA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA LEI 14.112/20. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 9, e34693. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/34693

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos expandidos