O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL EM FACE AO DIREITO À SAÚDE
Resumo
O direito à saúde trata-se de um bem jurídico constitucionalmente tutelado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de ser tratado em dispositivos legais infraconstitucionais como um direito inerente à todos e um dever legal do Estado. Por consequência, cabe ao Poder Público implementar as políticas sociais e econômicas que visem garantir o acesso universal e igualitário. Todavia, o princípio da reserva do possível surge como um limitador da atuação do Estado no âmbito da concretização dos direitos sociais e fundamentais, prezando pelo direito da maioria e os limites
orçamentários estatais. O presente trabalho, realizado através de pesquisa bibliográfica, tem como objetivo estudar a interface entre o direito constitucional à saúde e o princípio da reserva do possível. A capacidade e razoabilidade do Estado em cumprir com as prestações que constitucionalmente lhe cabem em relação a saúde da população encontra barreiras materiais, por vezes intransponíveis, vinculadas a recursos públicos insuficientes para suprir as numerosas necessidades em saúde . Desta forma, diante da inviabilidade de muitas demandas em saúde extremamente onerosas, mesmo tratando-se de um direito fundamental, o Estado deve analisar com base no principio da reserva do possível, verificando em cada caso a necessidade, a distributividade dos recursos e a eficácia do serviço.
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