CRIANÇAS E ADOLESCENTES: PRÁTICAS DELITUOSAS NA INTERNET
Resumo
O mundo virtual permite a interatividade de indivíduos, impondo novos desafios educacionais, característicos da Era Digital. O uso diário da Internet é um hábito comum a 81% das crianças e adolescentes, sendo que 78% desses jovens possuem perfis em redes sociais, porém, muitos desconhecem ou desvalorizam os riscos nesse espaço. O estudo propôs-se refletir a respeito da solução judicial e extrajudicial para os casos de crianças e adolescentes que utilizam a tecnologia para praticar delitos. Tratou-se de pesquisa bibliográfica qualitativa em fontes legislativas e doutrinárias. Com alto índice aos acessos digitais e mídia telefônica é imprescindível a necessidade de educar e orientar os jovens quanto às condutas também no ambiente virtual, pois mostra-se difícil valorar a dimensão do dano causado por um material virtual que contenha uma informação caluniosa, vexatória, ameaças ou qualquer manifestação que envolva terceiros. Diante da lei, os pais respondem civilmente pelas ações dos filhos, devendo reestabelecer o equilíbrio diante do incidente causado e indenizar, quando for cabível. Porém, mesmo menor de dezoito anos não respondendo por seus atos com
base nas sanções cominadas no Código Penal, suas infrações não passam em branco, pois existem as medidas socioeducativas previstas Estatuto da Criança e do Adolescente, que são meios de correção pela conduta delituosa do adolescente, apurado através do auto de apuração do ato infracional, procedimento esse que obedecerá a um processo devido, dotado de todas as garantias constitucionais, sendo imprescindível a prova da autoria e a materialidade do ilícito. Porém, a prevenção mostra-se como o caminho mais seguro, através do diálogo nas famílias sobre os riscos e consequências das operações em meio virtual e o apoio da escola com cartilhas, vídeos, palestras e games especialmente desenvolvidos para essa faixa etária, ou seja, em formatos dinâmicos, interativos e didáticos. Resta notório que a educação digital é imprescindível e deve ser desenvolvida concomitantemente à inclusão digital, visto que crianças e adolescentes estão sujeitos a cometerem erros no mundo virtual devido ao natural processo de maturação de seus conceitos éticos, morais e de cidadania. Palavras-chave: Crianças e Adolescentes. Prática Delituosa. Internet.
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